Saque-aniversário do FGTS 2025: veja o calendário completo no ano

O cronograma para os saques do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2025 já foi oficialmente disponibilizado pelo governo. As liberações seguem a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, o que significa que quem nasceu em janeiro já está apto a sacar.
Agenda do saque-aniversário do FGTS para 2025:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Entenda como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma alternativa ao formato tradicional de saque do FGTS e possibilita a retirada parcial do saldo uma vez por ano, no mês de nascimento do trabalhador. Ao escolher essa opção, em caso de demissão, a pessoa não poderá ar a totalidade do saldo, ficando limitada apenas à multa de rescisão.
No modelo convencional, chamado de saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o valor total acumulado no FGTS, além da multa prevista, quando aplicável.
Quem opta pelo saque-aniversário a a ter o valor disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário, e o prazo para movimentação do dinheiro é de 60 dias.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve manifestar interesse por meio do aplicativo ou portal do FGTS. Nessa etapa, também é necessário indicar uma conta bancária onde o valor será transferido. Caso o pedido seja feito no mês do aniversário, a quantia estará disponível em até cinco dias úteis, segundo informações da Caixa Econômica.
Ainda é possível voltar para o modelo tradicional (saque-rescisão), desde que não haja antecipações contratadas no saque-aniversário. A mudança, no entanto, só será válida a partir do início do 25º mês contado desde o pedido de reversão.
O montante liberado no saque-aniversário é calculado com base em faixas percentuais (alíquotas) sobre o valor total das contas no FGTS. Há ainda um adicional fixo, conforme o saldo.
Tabela com alíquotas e parcelas extras:
- Até R$ 500,00: 50% do valor, sem adicional
- R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, com extra de R$ 50,00
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, com adicional de R$ 150,00
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, mais R$ 650,00
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, e R$ 1.150,00 extras
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, mais R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, somado a R$ 2.900,00